Previdenciário - Revisão da vida toda - Gerson de Souza | Escritório de Advocacia
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Previdenciário - Revisão da vida toda

STF julga a revisão da vida toda para aposentados do INSS. Trata-se da possibilidade de aumentar a aposentadoria usando os salários antes de julho/1994

 

 

Após publicarmos diversas matérias sobre a revisão da vida toda, em fim o Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão reconhecendo o direito.

 

Entenda de forma objetiva:

Quando falados em cálculo  para saber O VALOR DA APOSENTADORIA, somente são considerados os salários a partir de julho de 1994 para frente. Neste ponto específico surgiu a revisão da vida toda. Logo, a tal revisão busca incluir no cálculo os salários anteriores de junho de 1994.

 

A questão é simples, veja:

Se o trabalhador teve salário alto (a exemplo do teto) antes de junho/1994, ao jogar tais valores para dentro do cálculo resultarão no aumento do valor da aposentadoria.

Por outro lado, se esses salários forem pequenos (a exemplo do mínimo), poderá reduzir o valor da aposentadoria.

 

A 'revisão da vida toda' é um tipo de revisão que pode cortar para os dois lados semelhante a uma espada de dois fios.


Importante: Quem aposentou após a reforma da previdência que entrou em vigor a partir de 13/11/2019 tem direito?
Resposta: Depende!

Explico: Se a DIB (Data de Início do Benefício) for fixada desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) antes de 13/11/2019, poderá alegar direito adquirido à regra anterior (tempus regt actum). Porém se a DIB for fixada a uma DER ocorrida a partir do dia 13/11/2019 para frente, então não terá direito à revisão.

Importante: Outros requisitos são importantes para verificar o seu direito.

Conforme entrevistas concedidas várias vezes ao jornal A Tribuna e outros, sempre deixamos claro que é importante efetuar uma simulação antes de dar a entrada na revisão, justamente para se ter a certeza se realmente é viável entrar como processo. Confira abaixo as entrevistas.

 

 

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Imagem da Galeria STF julfa revisão da vida toda

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